Ex vereador de Serra Negra condenado por ameaça

E agora, será que condenado em segunda instância vai poder ser candidato em 2024?

NOTÍCIA DE SERRA NEGRA – A Justiça no Brasil é demorada e nem sempre é justa!

EX-VEREADOR DE SERRA NEGRA EDSON MARQUEZINI É CONDENADO POR INJÚRIA E AMEAÇA A EX-VEREADOR GIANOTTI

CÓDIGO PENAL – Crime de AMEAÇA-Artigo 147: Consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave.

INJÚRIA-Artigo 140: Ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.

O MP DENÚNCIOU MARQUEZINI:

Em 06/08/2018, o Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra o então vereador do município de Serra Negra Edson Benedito de Oliveira Marquezin, conhecido na cidade como Edson “Marquenini”, relatando que no dia 09 de outubro de 2017, no interior da Câmara Municipal de Serra Negra, Edson injuriou o vereador Leandro Gianotti Pinheiro no exercício de suas funções, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, por meio que facilita a divulgação da injúria, já que as ofensas foram publicadas na internet através de transmissão ao vivo. Segundo o Ministério Público, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, Edson ameaçou com palavras e gestos a vítima Leandro Gianotti Pinheiro, também vereador à época, prometendo-lhe causar mal injusto e grave.

MARQUEZINI UM “VALENTÃO” NO LEGISLATIVO DE SERRA NEGRA: A vítima, Leandro Gianotti Pinheiro, afirmou em juízo que na data dos fatos foi ofendido por Edson, confirmando que o acusado proferiu as seguintes palavras dirigidas à ele: “Dá aula de idiotismo nessa casa”, “não tem capacidade”, “não tem trânsito nessa casa”, “não sabe falar”, “não tem postura”, “é um infeliz entendeu, um menino mimado”, “irresponsável, seja homem, “aguenta rapaz”, “você não tem trânsito aqui dentro”, “você não tem vida útil aqui dentro”, “leva a família no psiquiatra”, “moleque irresponsável, é lugar para homem e não para moleque”, “se você quiser acerto com você do jeito que quiser”, “vamos sair daqui a pouco lá fora, seu palhaço, seu moleque, seu irresponsável, moleque, moleque”, “depois daqui você vai ver o homem, nariz com nariz”.

MARQUEZINI CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA:

Em sentença proferida em 26/09/2019 pelo juiz Dr. Carlos Eduardo Silos de Araújo, Edson Marquezini foi condenado à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de injúria contra funcionário público no exercício de suas funções e na presença de várias pessoas, e por crime de ameaça.

MARQUEZINI REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO:

De acordo com a fundamentação do magistrado, não foi possível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena pelo fato de Edson ser reincidente em crime doloso, tendo sido condenado anteriormente duas vezes pelo crime de ameaça e uma vez por desacato, sendo todas as condenações transitadas em julgado.

UM POLÍTICO VIOLENTO DENTRO DA CÃMARA:

O juiz argumentou também que a imunidade parlamentar deve será afastada quando a ofensa proferida não guardar relação com o exercício do mandato parlamentar, da função legislativa e passar, como passou, para ofensas pessoais, caracterizadas pelas afirmações de que a vítima deveria levar “a família no psiquiatra”, chamando-o de “moleque irresponsável” e “palhaço”, além de as imagens gravadas na seção revelarem que o vereador Edson Marquezin se deslocou fisicamente, por mais de uma vez, na direção do vereador Leandro Pinheiro, aos gritos e com o dedo em riste, comprovando a prática do crime de ameaça.

MARQUEZINI CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA:

No último dia 20/05/2024, a condenação de Edson Marquezini foi confirmada em segunda instância pelo Colégio Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O acórdão que negou provimento ao recurso ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

NOTA DO TP: “Mostre-me com quem andas que eu te direi se você prest@ ou não prest@ para representar algum cidadão, mesmo aquele considerado o mais desqualific@do”.

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