Família Chedid e a máfia

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DENÚNCIA DO VEREADOR MOUFID RESULTA EM AÇÃO PENAL CONTRA JESUS CHEDID E OUTROS

DENÚNCIA MPF: FRAUDE EM LICITAÇÃO – EMPRESA DE SAÚDE – JESUS CHEDID E OUTROS: Em 12 de agosto de 2021, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria de votos, decidiu pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, dando início, assim, a ação penal nº 5012550-82.2021.4.03.0000 em face do Prefeito Municipal de Bragança Paulista Jesus Adib Abi Chedid, da Secretária Municipal de Saúde de Bragança Paulista Marina de Fátima de Oliveira, dos servidores públicos do Município de Bragança Paulista Marcus Antonio da Silva Leme, Lisamara Dias de Oliveira Negrini e Rosemary Aparecida Silva, e de Fernando Vitor Torres Nogueira Franco, Osvaldo Perezi Neto e José Carlos da Silva rodrigues pela prática do crime de fraude em licitação, previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/1993 e com aplicação do art. 29 do Código Penal.

JESUS E FUNCIONÁRIOS FRAUDARAM LICITAÇÃO? Segundo consta na denúncia, entre os dias 06 de julho e 14 de agosto de 2017, o prefeito Jesus Chedid, a Secretária Municipal de Saúde e os servidores públicos do Município de Bragança Paulista designados para integrar comissão de seleção, conjuntamente com os responsáveis pela Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – REVIVA SAÚDE, de modo consciente e voluntário, fraudaram o caráter competitivo do Chamamento Público n. 5/2017, direcionando-o em favor da referida entidade, com o intuito de obter a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e celebração do Contrato de Gestão n. 98/2017 no valor de R$ 18.439.320,00 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte reais).

GAECO E OPERAÇÃO OURO VERDE: A denúncia do MPF foi embasada no Procedimento Investigatório Criminal n. 1.34.028.000111/2019-92 da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, instaurado a partir de representação formulada pelo então vereador bragantino Moufid, por meio da qual noticiou possíveis irregularidades na celebração e execução de contratos firmados com a organização social Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – Reviva Saúde – e considerando os fatos que vieram a lume com a Operação Ouro Verde e o relatório elaborado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (GAECO).

A Operação Ouro Verde foi deflagrada ostensivamente em 30 de novembro de 2017, tendo tramitado perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP, e desvelou a existência de organização criminosa voltada à prática reiterada de crimes relacionados a contratações de organizações sociais na área da saúde, no contexto de fraude à licitação, desvio de recursos públicos e corrupção de agentes públicos. Em regra, durante o chamamento público, o grupo criminoso era representado por um lobista, que variava de acordo com a região. Esta pessoa é quem fazia o contato com os agentes públicos responsáveis pelo chamamento e apresentava as condições para que a organização social vencesse o certame, oferecendo a eventual contrapartida aos agentes públicos.

ESQUEMA MAFIOSO: No caso da região do Município de Campinas, o lobista era Fernando Vitor Torres Nogueira Franco, o “VITÃO”, possuidor de contatos com muitos agentes públicos e responsável por tratar das propinas, direcionar as seleções públicas para as entidades do grupo e proporcionar os desvios de recursos durante a execução dos contratos de gestão.

Na operação destacou-se também o papel de Osvaldo Perezi Neto, o “NETO”, que atuava em conluio com FERNANDO VÍTOR no desvio de recursos públicos, fazendo-o por meio de contrato de prestação de serviços médicos que firmara com a organização social vencedora do certame no município, utilizando-se, para tanto, de sua empresa de consultoria.

De acordo com o MPF, no curso das investigações realizadas na Operação Ouro Verde surgiram elementos indicativos de que Fernando Vitor e Osvaldo Perezi também atuavam de maneira autônoma, em contexto delitivo semelhante, por meio da organização social Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã (Reviva Saúde), vencedora da licitação em Bragança Paulista.

A MÁFIA USA LARANJAS: Fernando Vitor e Osvaldo Perezi atuavam como efetivos controladores da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã (Reviva Saúde), mesmo não possuindo qualquer relação oficial com a entidade, na qual José Carlos da Silva Rodrigues atuaria como o “laranja”, figurando como responsável oficial pela associação.

A MÁFIA EM BRAGANÇA? As investigações apuraram que Fernando Vitor manteve contatos telefônicos diretamente com a Secretária Municipal de Saúde de Bragança Paulista Marina de Oliveira, que teria enviado a ele, por e-mail, minuta do edital do referido chamamento público antes mesmo que esse fosse publicado no diário oficial do município.

Também foram reunidas evidências indicando que um dos muitos agentes públicos com quem o lobista se relacionava era o Deputado Estadual Edmir Chedid – filho do Prefeito Municipal JESUS CHEDID –, contatos estes que se iniciaram, sintomaticamente, também quando a seleção de que se trata estava para ser iniciada.

O MPF aponta ainda que enquanto a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã (Reviva Saúde) estava sob controle do lobista Fernando Vitor, articulador de sua inserção nas contratações com o Poder Público para gestão de verbas da saúde, juntamente com Osvaldo Perezi, sobreveio a qualificação dessa entidade como organização social no Município de Bragança Paulista por meio do Decreto Municipal n. 2497, de 29.05.2017 (doc. 99.7, p. 13), no bojo do Chamamento Público n. 3/2017, que fora aberto naquele mesmo mês.

UM DEPUTADO NA FRAUDE? Destacou-se que, um mês antes de ser obtida a qualificação como organização social naquele local, isto é, em 27.04.2017, Fernando Vitor cadastrara em seu celular o contato do Deputado Estadual Edmir Chedid, filho do Prefeito Municipal de Bragança Paulista JesusChedid.

EDMIR CHEDID É DONO DA REGIÃO BRAGANTINA? Pouco tempo mais tarde, em 02.06.2017, foi interceptada ligação telefônica na qual Fernando Vitor explica a Danilo Donangelo Silveira, ao conversarem sobre licitação do Município de Amparo, que o Deputado Estadual Edmir Chedid era o “dono” da localidade e que iria “pedir pedágio”, afirmando que “política é assim”, tem que “procurar saber quem que é o dono da região”. Na mesma ligação, Fernando Vitor disse ao seu interlocutor que iria se encontrar com o Deputado Estadual Edmir Chedid no dia seguinte e que poderia falar a respeito daquela licitação.

OUTRA VEZ EDMIR: Além do referido encontro pessoal que teria ocorrido em 03 de junho de 2017, entre Fernando e Edmir, há registro de que poucos dias mais tarde, em 08 de junho de 2017, Fernando recebeu ligação telefônica do Deputado, a quem ele mesmo havia se referido anteriormente como o “dono” da localidade que iria “pedir pedágio”.

HABEAS CORPUS NEGADO: A defesa do médico Osvaldo Perezi Neto impetrou, perante o Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus com pedido liminar contra o recebimento da denúncia e requerendo o trancamento da referida ação penal. Em decisão monocrática datada do último dia 07 de dezembro, o Ministro Relator Sebastião Reis Júnior indeferiu a liminar, aguardando-se os demais procedimentos para o julgamento definitivo do pedido.

DEFESA DO PREFEITO: Entre outras alegações, o investigado prefeito Jesus Chedid apresentou resposta à acusação no dia 29 de junho desse ano por meio da qual sustenta: “Necessidade de que a denúncia fosse rejeitada em razão da falta de justa causa para a persecução penal. Referente ao mérito da denúncia, Jesus alega o seguinte; O Ministério Público Federal não teria demonstrado que o investigado teria obtido qualquer vantagem com a celebração do contrato, não possuiria qualquer vinculação com a “Operação Ouro Verde” (Em tramite perante a Justiça estadual de Campinas) e se quer com os investigados, Fernando Vitor e Osvaldo. Alega que apenas nomeou servidores municipais de carreira para compor a “Comissão Especial de Seleção”, que não teria havido qualquer ilegalidade em razão do prazo de duração do “Chamamento Público nº 005/2017” à luz de que tal certame decorria de tratativas que já vinham sendo entabuladas em razão do “Chamamento Público nº 004/2017”. Alega também, que os diálogos captados entre Fernando Vitor e Osvaldo Perezi guardariam pertinência com muncípios diversos ao de Bragança Paulista.

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